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Luiza Lerman Chaimowicz Inibição

O supereu age ora fazendo parte do eu, ora
separando-se dele. Nos delírios de observação isso se
torna nítido. Os doentes ouvem vozes comentando seus
atos com se estivessem sendo perseguidos para serem
surpreendidos e punidos. Há aqui uma clivagem. O
supereu está distintamente separado do eu, fazendo parte
de uma realidade externa. O sujeito toma a si próprio como
objeto. O supereu pode, porém, encontrar-se no interior
e pertencer à própria estrutura do eu: “Instância que, no
meu eu, julga-me e me pune com reprovações penosas que
é chamada de CONSCIÊNCIA MORAL: a voz de minha
consciência que me faz sentir arrependido do meu ato”.
(CHEMAMA, 1993, p. 210).

É essa instância que pode ser reconhecida
como entidade separada, que Freud chama supereu.
Independente, ela pode tratar o eu com extrema crueldade.

O que diferencia essa concepção de Freud sobre
consciência moral dos filósofos clássicos é que, para Freud,
essa censura pode operar de forma inconsciente.

Freud institui o supereu quando cria a segunda
tópica do aparelho psíquico e faz uma nova descrição da
anatomia da mente.

Vejamos como foi o surgimento do conceito de
supereu em Freud. Em seu artigo sobre o Narcisismo,
Freud introduz o conceito de “ideal do eu” e do agente
auto- observador, o qual observa constantemente o eu real

Revista da ATO – escola de psicanálise, Belo Horizonte, Inibição, sintoma, angústia, Ano II n. 1, pp. 9-14, 2016 11
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